Foi sancionada pelo governador do RS, José Ivo Sartori, a lei 15.016, que altera lei 14.634/14, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais. Pelas novas regras, os advogados estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios. A norma entra em vigor em 90 dias a partir da publicação.
Também será permitido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Foi aprovada, ainda, a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL 97/16 que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a notícia enfatizando a representatividade da conquista para os advogados e para a cidadania: “A Ordem não mediu esforços para realizar aquilo que prometeu no Plano de Valorização da Advocacia, que é valorizar o advogado. Isso, sem dúvida nenhuma, representa à advocacia um ganho importante. O parcelamento de custa também representa um ganho à cidadania no momento de crise. O Poder Judiciário, através de uma grande conversação da Emenda 3, apresentada pela OAB/RS, atinge toda a cidadania, bem como todos os advogados.”
O dirigente destacou o trabalho incansável para cumprir o compromisso com os mais de 100 mil advogados gaúchos. “Trabalhamos para honrar as necessidades e demandas da classe através das diretrizes do Plano de Valorização da Advocacia”, enalteceu Breier.
 
Fonte: Migalhas