Atendendo o Ministério Público, a Justiça da Comarca de Rio Grande determinou que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis para indisponibilização de eventuais direitos e ações relacionadas a eventuais bens imóveis pertencentes à funcionária do Banco do Brasil, Maria da Graça Sena Cavalheiro. A decisão atende medida liminar requerida em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelos Promotores Adriano Pereira Zibetti e José Alexandre Zachia Alan.

De acordo com a ação, Maria Cavalheiro cometeu atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito. Na condição de funcionária da instituição bancária, ela praticou operações bancárias fraudulentas que provocaram um prejuízo à instituição financeira na ordem de R$ 296 mil.

A decisão judicial também tornou indisponíveis os ativos financeiros em nome da requerida no sistema bancário por meio do mecanismo BACEN-JUD (por este instrumento, o Banco Central bloqueia contas e e aplicações financeiras de pessoas físicas e jurídicas executadas em ações judiciais, a fim de garantir o ressarcimento da parte lesada) até o valor apontado na ação e veículos em nome dela por meio do Renajud (ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais).

MODUS OPERANDI

Conforme a ação, na condição de Gerente de Relacionamento da agência do Banco do Brasil em Rio Grande, entre os anos de 2008 e 2012, Maria da Graça Sena Cavalheiro abriu contas em nome de terceiros, sem o consentimento deles, e realizou operações de crédito (crédito salário, crédito consignado, saques, entre outros). Geralmente, as contas eram criadas em nome de pessoas idosas que confiavam a gestão de suas finanças à demandada. Por meio deste modo fraudulento, os valores desviados do Banco do Brasil eram sacados ou depositados em outra conta, em nome de sua filha.

Em paralelo a esta ação civil pública por improbidade administrativa, o Ministério Público também ajuizou ação criminal, pelos mesmos fatos.

Com informações Agência de Notícias e Cleto Gomes – Advogados Associados

 
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