O Ministro do Trabalho do Brasil, Caio Vieira de Mello, alterou o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994.

As novas normas constam na Portaria nº 1.031, de 6 de Dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/12).

A Norma Regulamentadora nº. 07, em seu subitem 7.4.3.5, estabelecia que o Exame Médico Demissional deveria ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação da rescisão.

De acordo com o documento, que passou a vigorar a partir da data de hoje, o referido Exame deverá ser obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.