Uma Reclamação Trabalhista que requeria indenização por supostos danos extrapatrimoniais, além de transferência do autor para outro setor, com a cessação e retratação de supostas ofensas sofridas foi negado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri-CE.
A empresa demonstrou que não houve quaisquer ofensas ou assédio moral e, na verdade, o reclamante é sempre agia de maneira excessivamente defensiva.
O Magistrado se convenceu do acervo probatório que revela de forma induvidosa aptidão do reclamante ao trabalho. Consignou: “Podemos assegurar que não ficou comprovada a ocorrência de nenhuma conduta da reclamada que seja capaz de se caracterizar como assédio moral, bem como a prova pericial produzida foi esclarecedora no sentido de assegurar que o reclamante não é portador de nenhuma incapacidade laboral”, consignou.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.