O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (09), o Projeto de Lei (PL) nº 1.095 que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos. Conforme o texto da PL a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Para entrar em vigor essa pena mais dura espera Sanção Presidencial.

O texto já foi aprovado na Câmara no final do ano e altera a Lei nº 9.065 de crimes ambientais para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.