A Medida Provisória (MP) nº 959, que regulamenta o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus, e que também adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709), de agosto deste ano para maio de 2021, foi prorrogada por mais 60 dias pelo Senado Federal.

O ato que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29). De acordo com a MP, os benefícios criados por uma medida provisória anterior, a MP nº 936, que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda serão custeados com recursos do Orçamento da União.

A Medida aguarda análise nos Plenários da Câmara e do Senado, que devem seguir o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública