Fonte: ASN – Agência Sebrae de Notícias

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 17.593, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais. Entre as definições, estão a simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais, a presunção de boa-fé, transparência, racionalização de métodos e procedimentos de controle, eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco de fraude envolvido.

A Portaria, publicada por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também considera a aplicação de soluções tecnológicas que simplificam processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, respeitados o sigilo e a proteção do tratamento dos dados na forma da lei.