Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex – empregador, alegando que não havia recebido as parcelas trabalhistas em decorrência de demissão sem justa causa.
O empregador alegou e comprovou que a ex – empregada havia pedido demissão do emprego.
O juiz federal do trabalho em fortaleza julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br)
Fonte Cleto Gomes