Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex – empregador pleiteando hora in itinere, tempo à disposição, supressão do intervalo intrajornada, reajuste salarial da categoria, diferença nas verbas rescisórias, pagamento pelos dias sem laborar em razão de greve, danos morais em razão de suposta condição precária do meio ambiente de trabalho, assédio moral e honorários advocatícios.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante.
O juiz federal do trabalho da Região do Cariri/CE julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br)
Fonte Cleto Gomes