Fonte: Gazeta do Povo

O Senado Federal aprovou agora há pouco, por unanimidade, a Medida Provisória (MP) n° 936, que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário. A principal mudança feita e aprovada em ambas as casas legislativas foi a inclusão de um artigo que permite ao governo prorrogar os prazos da MP.

O texto em vigor permite a suspensão do contrato por até 60 dias e a redução por até 90 dias.

Com o novo artigo aprovado pelos parlamentares, o governo poderá prorrogar os prazos máximos enquanto durar o estado de calamidade pública. O texto agora segue para sanção presidencial, necessária porque a medida passou por modificações quando foi aprovada na Câmara.