O Ministério Público ajuizou a presente denúncia contra o motorista Paulo Roberto de Sousa Uchoa, como incurso na sanções do art. 302, §1°, IV, da Lei nº 9503/97, porque no dia 07 de maio de 2011, por volta das 18h00min, na Rua Papi Júnior, próximo à rua Costa Mendes, bairro Rodolfo Teófilo, o denunciado conduzia o ônibus, linha 304 (Bela Vista/Lagoa), prefixo 41959, da empresa Terra Luz, quando a vítima, Ivando Menezes da Rocha, se desequilibrou e caiu para fora do ônibus vindo a falecer.
Apresentamos resposta à acusação e participamos de audiência de instrução realizada hoje, na qual foi colhido depoimento de uma testemunha, interrogatório do acusado e apresentado memoriais orais.
Ato contínuo, o Magistrado de piso, acolheu nossas razões de defesa para, em cotejo com a prova produzida, ABSOLVER o acusado da imputação contra ele impingida conforme o seguinte dispositivo da sentença anexa:
Sentença Criminal
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados