Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.00, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.
Essa NT informa que as necessidades de alteração do leiaute da NF-e são agrupadas durante determinado período e acabam compondo uma versão nacional anual ou a cada 2 anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a essa regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão do leiaute foi feita em 2014. Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 3.10, e essa NT contém:
a) as alterações para a migração da versão 3.10 para a versão 4.00 do leiaute da NF-e;
b) as alterações em regras de validação, principalmente naquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, com melhoria da qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz;
c) a definição do protocolo versão TLS 1.2, ou superior, como padrão de comunicação;
d) a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os webservices previstos no Sistema NF-e.
Prazo de implantação:
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
– ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.06.2017;
– ambiente de produção: 1º.08.2017; e
– desativação da versão anterior: 06.11.2017.
(Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.00, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 1º.12.2016)
Fonte: IOB