O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, chamada Lei da Terceirização. Os Ministros da Corte, em sua maioria, acompanharam o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, resultando no placar de 7 votos a 4.

O julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685 e 5695), que questionavam a referida lei, foi concluído na última terça-feira (16). A Corte levou em conta argumentos da Advocacia-Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto.

O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Congresso em março de 2017, ano em que foi sancionada. A Lei da Terceirização trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros. O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na atividade meio quanto na atividade fim da empresa.