Em julgamento com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve restituir os contribuintes pelos valores de PIS e Cofins recolhidos a mais no regime de substituição tributária (ST), nos casos em que a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

No regime de substituição tributária, as empresas recolhem as contribuições com base em uma projeção de preços das mercadorias. Em sessão virtual concluída nesta segunda-feira (29) o STF definiu que, se a estimativa for superior ao valor que a empresa efetivamente cobrou nas vendas, o tributo deve ser devolvido.

Ao julgar o RE 596.832, os onze ministros do STF deram provimento ao recurso do contribuinte e houve divergência apenas quanto à tese. Por maioria de nove votos a dois, o plenário fixou a seguinte tese: “é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.