A Confederação Nacional da Indústria (CNI), atendendo proposição da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC e do Sindicato das Indústrias de Energia – Sindienergia-Ce, vai ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao STF, solicitando a reafirmação do Parágrafo Primeiro, do art. 25, da lei 8987/95, no qual, consta que “a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias e complementares ao serviço concedido.” O pleito engloba todas as concessionárias de energia do setor elétrico e empresas prestadoras de serviços para essas concessionárias.
O parecer que sustenta a proposição foi elaborado pelo advogado Cleto Gomes, da Advogados Associados, após o presidente da FIEC, Beto Studart, ter defendido a proposição na última reunião da CNI. De acordo com o presidente do Sindienergia-Ce, Benildo Aguiar, empresas associadas ao Sindienergia-Ce e a sindicatos patronais de outros Estados, vêm enfrentando sérios problemas judiciais, em virtude do judiciário trabalhista vir entendendo que a terceirização dos serviços pelas concessionárias de energia do Brasil é ilegal.
Fonte: FIEC