O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada em face de empresa em que funcionários alegaram demissão arbitrária. O processo foi acompanhado pelo escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.
Entenda o caso:
Obreiros que prestavam serviços à reclamada alegam não terem praticado nenhum ato faltoso que ensejasse a demissão por justa causa, sendo a mesma arbitrária. Pelo exposto pediram a reversão da justa causa com o pagamento das verbas rescisórias, multas, danos morais e honorários advocatícios.
Em sentença, o juíz do caso manteve a justa causa aplicada pela empresa, mas a condenou no pagamento de saldo de salário e multa do art. 477 da CLT. Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados interpuseram recurso ordinário sobre a condenação, com pagamento de depósito recursal.
Dessa maneira, em acórdão, o TRT6 julgou pelo provimento do RECURSO ORDINÁRIO protocolado pelo escritório, julgando pela total improcedência da demanda.