No dia 24/05, o SINDUSCON, representado pela Comissão de Negociação Coletiva, capitaneada pelo Vice Presidente de Relações Trabalhistas, Marcelo Pordeus Barroso, assessorado pelos advogados Cleto Gomes e Sylvia Vilar, e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, realizaram mais uma rodada de reunião que resultou na celebração a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período compreendido entre 01/03/2021 a 28/02/2022.

As tratativas entre os sindicatos representativos das categorias obreira e patronal iniciaram ainda em fevereiro. Foram realizadas várias reuniões e discussões sobre temas impactantes da realidade do setor da construção civil.

A celebração do instrumento coletivo foi resultado de intenso trabalho realizado pelas respectivas comissões, amparadas pelas assembleias das categorias, resultando na concessão de reajuste salarial de forma escalonada sendo 6,22% em 1º de Maio de 2021 e 3,92% em 1º de Julho/2021.

Os percentuais concedidos correspondem a variação do INPC, acumulado nos períodos compreendidos entre Março/2019 a Fevereiro/2020 e Março 2021 a Fevereiro/2022, considerando-se a ausência de recomposição nas cláusulas de natureza econômicas constantes do instrumento coletivo de trabalho imediatamente anterior.

Cleto Gomes destaca a importância da autocomposição como forma de solução de conflitos, através da qual as partes diretamente interessadas e maiores conhecedoras de seus anseios, demandas e prioridades determinam as regras que deverão nortear as condições de trabalho.

Cleto Gomes – Advogados Associados acompanha o caso.