Decisão liminar em Mandado de Segurança assegurou a emissão das guias de licenciamento anual de uma frota empresarial que havia sido indevidamente bloqueada por autoridade estadual de trânsito.
O bloqueio ocorreu a partir de interpretação ampliativa de restrições registradas no sistema RENAJUD, originalmente voltadas apenas à impossibilidade de transferência dos veículos. O órgão passou a estender esses efeitos ao licenciamento anual, apesar de se tratar de procedimento autônomo, disciplinado pelos arts. 130 e 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a distinção entre os institutos e afastou a restrição indevida, determinando a imediata liberação para emissão das guias de licenciamento.
Após a intimação formal, a ordem foi cumprida, com a regularização da frota ainda na mesma data. O processo segue em tramitação até o julgamento definitivo do mérito.