A Justiça do Ceará reduziu multa administrativa aplicada pelo DECON a uma concessionária de energia elétrica após identificar falhas na fundamentação utilizada para aumentar o valor da penalidade. As agravantes foram empregadas de forma genérica, sem a indicação de fatos concretos que justificassem a majoração.

A sanção teve origem em reclamação de consumidor envolvendo um Termo de Ocorrência e Inspeção lavrado após a identificação de suposta irregularidade em medidor de energia. A concessionária ajuizou ação anulatória para questionar a legalidade do procedimento e a dosimetria adotada pelo órgão de defesa do consumidor.

Embora tenha reconhecido a regularidade formal do processo administrativo, o Juízo entendeu que a ausência de motivação individualizada para as agravantes previstas no Decreto nº 2.181/1997 comprometia o cálculo da penalidade. Com isso, a multa foi reduzida, ainda que a infração administrativa tenha sido mantida.

A decisão demonstra que sanções impostas por órgãos de defesa do consumidor podem ser revistas judicialmente quando o valor não estiver fundamentado nas circunstâncias específicas do caso. A aplicação automática de agravantes não é suficiente para justificar o aumento da penalidade contra empresas.