O Tema 1.118 do Supremo Tribunal Federal consolidou um parâmetro relevante para os contratos de terceirização: o inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada não gera, automaticamente, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
De acordo com o entendimento, cabe à parte autora demonstrar a existência de comportamento negligente ou o nexo entre o prejuízo e a conduta do poder público. A omissão pode ser caracterizada quando o órgão público recebe notificação formal sobre as irregularidades trabalhistas e não adota as providências necessárias.
A Nova Lei de Licitações reforça essa orientação ao prever que, nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a responsabilidade subsidiária depende da comprovação de falha na fiscalização. A legislação também autoriza medidas preventivas, como a exigência de garantias, a vinculação dos pagamentos à regularidade trabalhista e o pagamento direto de verbas aos empregados em caso de inadimplemento.
A aplicação do Tema 1.118 pelos tribunais, inclusive pelo TRT da 7ª Região, evidencia a importância de uma fiscalização efetiva e devidamente documentada. Registros de acompanhamento, notificações e providências administrativas tornaram-se fundamentais para demonstrar o cumprimento das obrigações legais e afastar responsabilizações indevidas.