Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador pleiteando pagamento de diferenças salariais em razão de supostamente ter laborado em jornada excessiva sem o devido pagamento.

O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo empregado . O juiz federal do trabalho da 10ª VT da Fortaleza julgou a ação totalmente improcedente.

O reclamação trabalhista foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes- Advogados Associados

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