Fonte: IBDFAM

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ prorrogou até 14 de junho a vigência das Resoluções 313, 314 e 318, publicadas recentemente, que determinam suspensão de prazos processuais e expediente forense excepcional por conta da pandemia do coronavírus.

A Portaria 79/2020, publicada nesta sexta-feira (22) pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, prevê também que as datas poderão ser alteradas futuramente, se necessário. A medida entra em vigor na data de sua publicação.