A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT),  Justiça do Trabalho de Itaboraí (RJ) determinou ontem (28), via liminar, o bloqueio de R$ 13,2 milhões da Petrobras.
O MPT requer o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias de 3mil operários de obras da Alumini, fornecedora da Petrobras no Comperj, que entrou com pedido de recuperação judicial este mês.
Na decisão, o juiz titular da Vara do Trabalho de Itaboraí, André Correa Figueira, considerou a responsabilidade da Petrobras, como tomadora efetiva dos serviços. “Há fundado receio de dano irreparável, pois a obrigação principal do empregador, que é o pagamento de salários, está em atraso para milhares de trabalhadores, sendo este a parcela principal que o empregado conta para sua subsistência”, argumenta.
Com a decisão, a Petrobras terá que depositar o valor em juízo, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação. O dinheiro ficará indisponível para movimentação da empresa, até que seja dada decisão final na ação. Em caso de descumprimento da medida, a estatal terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
Não é a primeira vez que a Justiça do Trabalho entende que a Petrobras tem responsabilidade pelo débito da Alumini com funcionários. Em dezembro, antes do pedido de recuperação judicial da empresa, a juíza Josimar Mendes, da Primeira Vara do Trabalho de Ipojuca (PE), julgou procedente a postulação de que a estatal seria responsável pelas obrigações trabalhistas devidas pela Alumini e consórcios que a empresa integra na construção da Refinaria Abreu e Lima. A ação foi movida pelo Sintepav­PE, que representa trabalhadores da construção pesada no Estado.

Com informações Valor Econômico e  Cleto Gomes- Advogados Associados

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