Cleto Gomes Advogados Associados conseguiu êxito parcial ao representar empresa de transportes que interpôs Ação Declaratória junto à União Federal na qual pleiteia que seja determinada a exclusão da base de cálculo para contratação de jovens aprendizes, os empregados que exerçam a função de motorista de ônibus ou, alternativamente, que seja determinada a proporcionalidade da cota de acordo com a exigência legal de 21 anos para motoristas de ônibus.
A juíza Ivania Silva Araújo julgou a ação parcialmente procedente e declarou a obrigação da parte autora em manter na base de cálculo dos aprendizes o número de motoristas, deferindo o pedido alternativo de modo a fixar uma proporção para esta contratação, determinando que a autora deverá contratar aprendizes no percentual mínimo de 1,5% na função de motorista de ônibus. Além disso, definiu que a União Federal, através de sua Procuradoria, se abstenha de aplicar sanção administrativa à Demandante, em razão da não observância da proporção determinada.
O escritório Cleto Gomes Advogados Associados continuará acompanhando o caso.