Morador entrou com ação contra companhia de energia elétrica por ter sido negativado no cadastro de devedores SERASA. Alega que não tinha conta pendente de pagamento, razão pela qual pleiteia a condenação da reclamação a indenização por danos morais.
A companhia provou não haver irregularidade na cobrança. Comprovou que a inserção do nome da autora ao cadastro do órgão de restrição ao crédito se deu por inadimplência da autora.
Não havendo irregularidade na cobrança, foi julgada improcedente a ação pelo Juizado da Comarca de Autora/CE onde determinou a extinção do feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, CPC 2015.
Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.