O Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu a segurança em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Ceará – SINCONPE contra ato omissivo do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, determinando que a autoridade coatora aprecie o pedido de registro sindical no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O pedido de registro sindical foi protocolado em 23/01/2014 e até o julgamento do mandado de segurança não havia sido apreciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, causando prejuízo a classe econômica da Construção Pesada no Estado do Ceará.

Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br) impetrou o Mandado de Segurança e irá agilizar agora o julgamento do Processo Administrativo nº 64205.000662/2014-77 junto a Secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE em Brasília – DF.

 
Fonte  Cleto Gomes- Advogados Associados
 
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Foto: Cleto Gomes- Advogado sócio-diretor do escritório Cleto Gomes –Advogados Associados