O SINTERÔNIBUS e SINTETI, após 5 meses de negociação, celebraram Aditivo referente à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, disciplinando as reduções de salários e jornada e suspensões de contratos de trabalho para os empregados que tem salários superiores a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).

As empresas representadas pelo SINTERÔNIBUS pagarão aos empregados com salários superiores a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) e com redução proporcional de salário e jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho nos meses de setembro, outubro e novembro/2020, um abono correspondente a 10% do salário dos seus empregados.

De acordo com a equipe jurídica de Cleto Gomes – Advogados Associados caso a empresa tenha reduzido jornada e salário ou suspendido contrato de trabalho dos seus empregados com salário superior a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) deverão consultar um advogado especialista em direito coletivo para apresentar a melhor alternativa para regularização dos pagamentos.

Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.