Por apertado placar, 8 x 6, o CNJ julgou improcedente nesta terça-feira, 16, o pedido do MP/DF, mantendo a suspensão dos prazos processuais estabelecidos pelos TJs e garantindo as férias dos advogados. A maioria dos TJs já tinha deliberado conceder o período de descanso aos causídicos.

Ininterrupção

Em seu extenso voto, Gilberto Valente ressaltou que, mesmo registrando preocupação com o direito dos causídicos ao descanso, para ele, “o palco correto de discussão desse tema seria realmente nosso Legislativo”.

O conselheiro explicou que a EC 45/04, na tentativa de alcançar maior celeridade, estabeleceu que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas”. Por isso, entendeu que “não é admissível uma dissimulação normativa” a fim de possibilitar que os advogados tenham férias.

“Se as férias coletivas são melhores para os juízes e advogados que se altere a Constituição pela via legal.”

O relator afirmou ainda que a dificuldade encontrada pelos advogados não pode servir de pretexto para a paralisação do Judiciário e que a suspensão de grande parte da atividade jurisdicional não é compatível com a constituição.

Por fim, Gilberto Valente reforçou que esse entendimento não é isolado, tanto que o CJF indeferiu pedido da OAB para suspender os prazos em janeiro, sob entendimento de que “a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes”.

Divergência

Abrindo a divergência, o conselheiro Emmanoel Campelo lembrou que, no julgamento do PCA 5740-12, o plenário do CNJ decidiu que os Tribunais podem determinar a suspensão dos prazos processuais, desde que justificada.

Na ocasião, foi firmado que se trata de matéria inserida no campo da autonomia dos Tribunais. “Não vejo como retirar, pelo menos no contexto legislativo atual, essa matéria da autonomia dos Tribunais.”

Para Campelo, a suspensão dos prazos não deve ser confundida com suspensão da atividade jurisdicional ou férias coletivas, uma vez que durante os oito dias úteis que os advogados estiverem descansando, os servidores e os magistrados trabalharão regularmente.

“Não se trata de férias propriamente ditas, pode significar férias para os advogados, mas para o Judiciário não é.”

 
 
Com informações Migalhas e Cleto Gomes- Advogados Associados
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