Fonte: CNI
A CCJ do Senado aprovou ( 18 SIM e 07 Não) o texto da Reforma da Previdência adotado pela Câmara com algumas supressões e alterações redacionais que não alteram o mérito da proposta e viabilizam a aprovação e promulgação da PEC, tendo em vista entendimento do STF no sentido que se há subsistência do sentido normativo do texto residual aprovado e promulgado, é desnecessária a reapreciação pela Câmara.
Na mesma sessão, foi também aprovada, de forma simbólica e por unanimidade, a sugestão de PEC Paralela proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que inclui estados e municípios no âmbito da Reforma da Previdência. Ressalta em seu relatório que a retirada de Estados, Distrito Federal e Municípios do alcance da PEC ” não apenas diminuiu o seu impacto fiscal total, como blindou dos efeitos grupos mais bem posicionados na distribuição de renda”.
Foram apresentados e rejeitados os votos em separado contrários ao texto do relator dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Weverton (PDT-MA) e Paulo Paim (PT-RS).
Destacamos as seguintes alterações /supressões aprovadas pela CCJ:
(i) Pensão por morte – com a supressão de dispositivo, o valor da pensão por morte não será inferior a um salário mínimo, em qualquer hipótese. O texto da Câmara assegurava o direito somente aos pensionistas que ganham menos que o piso salarial.
(ii) Contribuição do trabalhador informal – ajuste redacional permite que os informais também terão direito, na forma da lei, ao sistema especial de inclusão previdenciária, que hoje atende, por exemplo, aos microempreendedores individuais (MEI).
(iii) Reparações a anistiados – suprime dispositivo que dá tratamento previdenciário a indenizações e reparações a anistiados.
(iv) Ex-parlamentares – emenda de redação inclui no alcance da previdência ex-parlamentares que
foram inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).
(v) Benefício da Prestação Continuada (BPC) – retira o BPC do âmbito da Reforma, suprimindo dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do BPC. Justifica que o impacto fiscal é plenamente absorvível (inferior a R$ 25 bi em 10 anos).
(vi) Trabalhadores expostos a agentes nocivos – exclui dispositivo que elevava a regra de pontos para aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, como os mineiros. Justifica ser desnecessário acrescer mais pontos anualmente nesta regra transitória (impacto estimado de R$ 6 bi em 10 anos)
(vii) Autonomias de Estados, DF e Municípios – suprime expressão “no âmbito da União” para assegurar autonomias de Estados, DF e Municípios previstas em dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial.
Em destaque na “PEC Paralela”:
(I) . Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;
(II). Alteração do conceito de enquadramento das entidades beneficentes para efeitos de recolhimento das contribuições para a seguridade social. Prevê que não são devidas contribuições para a seguridade social por entidades beneficentes certificadas pela União que prestem, na forma da lei complementar, percentual de serviços nas áreas de assistência social e saúde sem exigência de contraprestação do usuário. A alteração tem o potencial de fragilizar as ações ajuizadas pelo SESI/SENAI que buscam a declaração definitiva da não obrigatoriedade de recolhimento das contribuições devidas à seguridade social.
(iii). Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
(IV). Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
(V). Inclusão na Seguridade Social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
(VI) . Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
(VII) . Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual,
mental ou grave;
(VII). Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
(VII) Inclusão entre as competências do STF julgar o incidente de prevenção de litigiosidade, cujo objeto seja controvérsia jurídica atual ou potencial de direito público que possa acarretar insegurança jurídica e relevante efeito multiplicador de processos sobre questão idêntica, em matéria constitucional. A Diretoria Jurídica da CNI está analisando esse novo incidente proposto, uma vez que não prevê as confederações patronais como legitimadas para o ingresso dessa ação nos tribunais superiores.
A PEC Paralela passa a tramitar formalmente podendo ser objeto de emendas pelo prazo de 05 sessões. Decorrido o prazo, retorna à CCJ para exame de admissibilidade.
A PEC 06/2019 – Reforma da Previdência – segue para votação do Plenário do Senado. De acordo com o regimento serão 05 sessões dedicadas a discussão, antes da votação em 1º turno e 03 sessões de discussão antes da votação em 2º turno. O quórum para aprovação em cada turno exige 49 votos favoráveis, no mínimo.