A partir de hoje, as empresas já podem aderir às medidas do programa que permite suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários. A Medida Provisória (MP) nº 1.045 foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) e vale para todos os funcionários com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores intermitentes. Entre as principais regras, estão:

– Permissão para redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias;

– Os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos;

– O governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido. O valor fica entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84;

– Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão.

Como foram publicadas em medidas provisórias, entram em vigor de forma imediata.