A 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer a favor de construtora em face de adquirente de imóvel que quitou integralmente os valores decorrentes para a aquisição do imóvel, mas não adotou os procedimentos cabíveis para a transferência de titularidade.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a construtora, apresentaram documentos que demonstraram a veracidade dos fatos, concluindo que a empresa adotou todos os procedimentos cabíveis para a solução extrajudicial, mas o adquirente se manteve inerte em realizar sua obrigação contratualmente prevista.

O magistrado que julgou o caso acolheu os argumentos e provas e entendeu que foi provada a desídia do adquirente em realizar sua obrigação de fazer, bem como em assumir os débitos relativos ao bem. Com isso, julgou a ação procedente.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.