A Única Vara do Trabalho de Eusébio, vinculada ao TRT da 7ª Região, julgou totalmente improcedente uma reclamação trabalhista movida contra empresa do setor de distribuição de alimentos. A ação reunia pedidos de horas extras, pagamento em dobro por trabalho em domingos e feriados e adicional de insalubridade em grau máximo.
Na decisão, o juízo reconheceu a validade dos controles de ponto apresentados pela empresa, que registravam jornadas variáveis e não apresentavam indícios de adulteração. Como o reclamante não produziu prova capaz de afastar a veracidade dos documentos, os pedidos relacionados às horas extras foram rejeitados.
Também foi afastado o pagamento em dobro por domingos e feriados, diante da comprovação de folgas compensatórias. Já o adicional de insalubridade foi negado com base em laudo pericial que não identificou exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nas condições previstas pela NR-15.
A sentença reforça a importância da manutenção de controles de jornada confiáveis, da organização documental e da instrução probatória qualificada como pilares da defesa trabalhista empresarial, especialmente em setores com operações contínuas, como o de distribuição de alimentos.
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