Primeiramente é preciso descobrir se houve realmente pagamento a maior. Para isso, deve ser efetuada uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários e em seguida verificar o valor que foi declarado como devido na DIPJ (que logo será substituída pela ECF), juntamente com o que foi efetivamente recolhido em DARF/compensado via Per/Dcomp. Vale analisar também se a DIPJ foi preenchida corretamente para que tal processo ocorra direito.

Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda.

Não se deve esquecer que o crédito recuperado somente poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal do Brasil – RFB, exceto para compensar contribuições previdenciárias caso haja retificação do demonstrativo com a informação equivocada.

Leitura técnica

Para esses créditos tributários serem recuperados, cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise:

Base legal

· Decreto n° 3.000/1999, artigo 894

· Instrução Normativa SRF n° 1300/12

Documentos Analisados

· Balancetes e Razões

· DIPJ (futura ECF) e DCTF

· LALUR (Será integrado na ECF)

· DARF’S

· PERDCOMP

· Planilhas de apuração

Com informações Cleto Gomes- Advogados Associados e Studio Fiscal