Um Suplente de Delegado Sindical ingressou com Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho pleiteando a sua reintegração no emprego.

O Juiz do Trabalho decretou a revelia da empresa e determinou a sua reintegração no emprego, decisão que foi prontamente cumprida.

Cleto Gomes – Advogados Associados propôs Ação Rescisória e, ao apreciá-la, a Desembargadora Relatora do TRT da 7ª Região concedeu medida liminar determinando a suspensão da reintegração no emprego do sindicalista, por entender que houve erro quando da expedição da notificação.

Cleto Gomes ressalta que a decisão foi acertada, pois a notificação deverá ser remetida para o endereço constante na Ficha de Registro do Empregado e não para um condomínio que já fora concluído, e que o Suplente de Delegado Sindical não tem estabilidade provisória no emprego como será demonstrado na Reclamação Trabalhista.

A Ação Rescisória está sendo processada regularmente sob o nº 0080038-57.2015.5.07.0000 e, posteriormente, será julgada pelo Pleno do TRT da 7ª Região, ocasião em que Cleto Gomes fará sustentação oral.

Toda ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados.

Cleto 3 -

Cleto Gomes –Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes

Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados