O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região concedeu um efeito suspensivo, na última terça-feira (11), apresentado por empresa assessorada por Cleto Gomes Advogados Associados, suspendendo a sentença que autorizava uma advogada empregada a realizar teletrabalho.
Na alegação, a reclamante justifica que seu cônjuge é militar e o mesmo havia sido transferido para o Rio Grande do Norte e posteriormente para Brasília/DF. Sendo assim, requereu sua remoção para Brasília a fim de acompanhar o seu cônjuge tendo em vista a preservação da unidade familiar ou a realização de teletrabalho.
A autorização para a reclamante realizar o teletrabalho foi proferida pelo TRT7, em 05/06/2017, que determinou o comprimento no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 no limite de 60 dias.
Diante dos fatos apresentados, a empresa assessorada por Cleto Gomes – Advogados Associados interpôs um Recurso Ordinário e, concomitantemente, protocolou uma Tutela Cautelar Antecedente ao TRT pleiteando que fosse atribuído efeito suspensivo ao Recurso Ordinário. Tal medida foi deferida em favor da empresa por decisão do Desembargador do TRT da 7ª Região.