A 9ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE julgou improcedente Ação Ordinária ajuizada contra uma empresa de Certificados, onde a parte autora indicou suposto descumprimento contratual pela empresa solicitando, então, a devolução da arras em dobro pela quebra do contrato e a indenização material pelos serviços supostamente prestados.

A reclamada, representada pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, argumentou que a parte autora não realizou os envios mensais das Guias de FGTS e GPS devidamente pagas e a cópia integral e autenticada da GEFIP, bem como não efetuou, desde agosto de 2019, o pagamento da mensalidade pelo uso do sistema e suporte fornecido.

A atitude descrita autorizaria a suspensão do pagamento, de acordo com a cláusula 3.8 do contrato. Além disso, alegou o direito de retenção das arras, a impossibilidade de concessão das perdas e danos e a ausência de provas quanto aos fatos constitutivos do direito da parte autora.

Diante do exposto, a magistrada que julgou o caso fundamentou que a parte autora apresentou contranotificação da empresa de Certificados em que se justifica a ausência de pagamento na cláusula em questão, mas a parte autora não apresentou argumentação capaz de afastá-la, ou mesmo comprovou a inverdade da afirmação da reclamada. Assim a ação foi julgada totalmente improcedente.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.