A 1ª Turma do TRT-CE julgou improcedente reclamação trabalhista contra empresa do ramo de distribuição de energia elétrica, reformando a sentença que havia sido julgada procedente para condená-la ao pagamento de indenização por dano material e moral no total de R$ 300.393,33. No caso em questão, os herdeiros do empregado falecido afirmavam que o obreiro foi vítima de acidente de trajeto.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a empresa, apresentaram tese recursal no sentido de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, argumentos aceitos pelos Desembargadores, que concluíram que restou confirmado através do depoimento colhido da testemunha ouvida a convite da reclamada que, embora houvesse sinalização na rodovia, o obreiro colidiu na traseira do caminhão parado não respeitando as normas de trânsito.

Dessa forma, entenderam que foi provada a culpa exclusiva da vítima, hipótese em que o dano sofrido pelo empregado não guarda gênese no risco pelo desempenho normal da atividade e assim a ação foi julgada improcedente.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.