A 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedente reclamação trabalhista contra empresa do ramo de distribuição de energia em que ex-funcionário buscava reintegração aos quadros da empresa com base no Decreto Estadual 21.325, que determina que a dispensa seja motivada.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados argumentaram que o referido Decreto Estadual já se encontra revogado, inclusive com entendimento já pacificado do TST, das Varas do Trabalho do Ceará e turmas do TRT da 7ª Região.

Com isso, o magistrado responsável pelo caso entendeu válida a dispensa e reforçou a questão relacionada à validade do Decreto Estadual nº 21.325/91, não vinculando-se à antiga sociedade de economia mista que posteriormente foi privatizada, não tendo os antigos empregados direito à estabilidade ou direito à fundamentação dos motivos que levaram à demissão.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.