O Juizado Especial Cível da Comarca de Gravatá/PE julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com reparação de danos morais contra empresa prestadora de serviços, na qual o consumidor alegava suposto descaso no cumprimento da solicitação de remoção de poste localizado em seu terreno e, por conta do tempo do pedido, entendia que deveria ser indenizado moralmente.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Reclamada, argumentaram e comprovaram que o autor não realizou qualquer solicitação administrativa de remoção ou realocação do poste, bem como não observou o procedimento administrativo previsto para requisição de remoção de poste, o qual inclusive necessita de pagamento da tarifa objeto conforme art. 102, inciso XIII, da Resolução Normativa nº 414/ 2010, da ANEEL.

O magistrado que julgou o caso acolheu a tese de defesa e entendeu que não houve a demonstração idônea de suas alegações por parte do consumidor, julgando o feito improcedente.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.