A Justiça do Trabalho julgou totalmente improcedentes os pedidos apresentados em ação trabalhista movida contra uma empresa do setor de distribuição de alimentos. A parte autora buscava o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, alegando acúmulo de funções, insalubridade, realização de horas extras e assédio moral.
Na decisão, o juízo reconheceu a validade do pedido de demissão e afastou integralmente as alegações. O entendimento foi de que não houve irregularidade na relação de trabalho capaz de justificar a rescisão indireta.
Em relação ao alegado acúmulo de funções, a sentença destacou que o desempenho de tarefas diversas, desde que compatíveis com a função contratada, está inserido no poder diretivo do empregador e não configura desvio funcional. Para que haja caracterização de acúmulo indevido, seria necessário o exercício de atividades de maior complexidade, próprias de outro cargo, sem a correspondente remuneração.
Com a decisão, foram rejeitados todos os pedidos indenizatórios e rescisórios formulados na ação.