Cliente ingressou com ação objetivando o pagamento de danos morais onde alegou que seu nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção de crédito, oportunidade em que requer da empresa a quantia pelos supostos danos sofridos de R$ 27.000,00.

Na data de 29/01/2015 foi proferida sentença julgando totalmente improcedente a presente ação e ainda condenou a cliente a pagar a quantia de R$ 8.260,59 em favor da empresa.

Toda ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes

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