O Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido de suspensão de liminar que proibia distribuidora de energia elétrica de realizar cortes em municípios cearenses.

O pedido de suspensão foi protocolado pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que manteve liminar deferida em Ação Civil Pública que determinava que a requerente se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais em razão de inadimplência, durante o período de suspensão das atividades decorrente da pandemia do Covid-19.

O pedido foi atendido pelo STF, que ressaltou, dentre outras coisas, que a decisão impugnada apresenta “potencial de causar lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento da relação contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que justifica a intervenção da Suprema Corte em contracautela”.

Com isso, foi julgado procedente o pedido de suspensão da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0050311-51.2020.8.06.0163, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, até o trânsito em julgado da ação a que se refere.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.