O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) ao pagamento de uma indenização de R$ 1,8 milhão a um gerente geral que sofreu tentativa de assassinato durante o expediente de trabalho, em abril de 2013.

À época, o funcionário atuava na agência do banco em Itapipoca, a 142 quilômetros de Fortaleza. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo em um posto de combustíveis da cidade, para onde tinha ido colher a assinatura de um empresário que havia fechado acordo de empréstimo junto ao banco.

Por causa do tiro que sofreu, o bancário teve de ser submetido a uma cirurgia em Fortaleza e duas em São Paulo, entre 2013 e 2014. Como sequelas, teve perda parcial da audição e do palato [céu da boca], o que resultou em problemas respiratórios e engasgos constantes, além de dormência nos lábios e na língua, com efeitos no paladar.

Ele também passou a sofrer de distúrbios do sono, transtorno de estresse pós-traumático e enfermidades resultantes do uso contínuo de ansiolíticos — medicamentos usados no controle da ansiedade.

Na ação trabalhista movida contra o banco, o gerente relatou que, mesmo com a tentativa de homicídio, precisou voltar ao trabalho cerca de oito meses após o atentado. Ele afirmou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar à função, mas decidiu voltar por medo de retaliação da empresa.

O bancário alega ter sido remanejado para uma agência de menor porte, onde passou a receber um salário inferior, o que ele classifica como “praticamente uma punição”,

Antes de chegar ao TST, o caso já havia sido julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que impôs ao banco o pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e suas consequências e de R$ 300 mil em razão do assédio moral ocorrido após a saída do trabalhador do hospital.

Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam o gerente, ingressaram com a ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que impôs o pagamento de indenização. Após o banco recorrer à decisão, foi conquistada nova vitória no TST, com valor fixado em R$1,8 milhão.
O BNB, então, recorreu à corte superior, em Brasília, mas a decisão inicial foi mantida. O caso foi julgado pela Sexta Turma, que seguiu o entendimento da relatora, ministra Kátia Arruda, de que a fixação do valor da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, razoabilidade, justiça e equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. O mesmo entendimento foi adotado em relação ao assédio moral. A decisão foi unânime.

O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.