No final do mês de agosto, o Governo sancionou a Lei 14.195/2 que objetiva facilitar e desburocratizar a abertura de empresas e melhorar o ambiente de comércio, especialmente o internacional.

Além de facilitar o processo de abertura de empresas, a Lei também busca melhorar o ambiente de negócios e, garantir aumento de investimento nas atividades empresariais e, para isso, promoveu profundas mudanças, como a transformação automática das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis) em sociedades limitadas unipessoais.

Nessa mesma perspectiva, a Lei promoveu mudanças para aumentar a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas, que aumentam o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a ampliação de prazos de antecedência para convocação e envio de informações para uso nas assembleias; o melhoramento das regras relacionados à comunicação; a vedação do acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

No que se refere aos investimentos vindos do exterior, a nova Lei cria o voto plural, situação que permite que empresas brasileiras que abram o capital no exterior, possam manter o controle acionário por meio desse instrumento, mesmo vendendo a maior parte de suas ações, situação que até então era vedada no Brasil e, cujo reflexo, espera-se que resulte no maior acesso ao mercado de capitais.

A Lei também instituiu dispositivos, com a finalidade de desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços, através da disponibilização de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e da padronização e simplificação do pagamento de taxas relacionadas às operações dessa atividade.

A lei cuida de uma preocupação recorrente dos investidores: o efetivo retorno dos investimentos, e o risco de possíveis calotes.

Nessa linha, outro ponto de destaque é o aumento da agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), sistema que será capaz de reunir dados de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos.

A lei também prevê a criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado.

Outras inovações são: o aumento da segurança jurídica via consagração legal da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas públicas e privadas; e a desjudicialização das cobranças dos Conselhos Profissionais, os quais continuarão podendo tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.

A norma traz ainda a possibilidade de sociedades anônimas, limitadas e corporativas possam emitir notas comerciais.

Fonte: A Crítica