A holding familiar continua sendo uma das principais ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. A estrutura permite reunir imóveis, participações societárias e outros ativos em uma pessoa jurídica, favorecendo a organização do patrimônio, a gestão de rendas e a transferência de bens entre gerações.
Em 2026, porém, o nível de exigência para que esse modelo funcione com segurança jurídica ficou maior. Com o julgamento do Tema Repetitivo 1.371 pelo Superior Tribunal de Justiça, os estados passaram a ter mais espaço para questionar a base de cálculo do ITCMD quando houver declaração de valores muito abaixo do mercado, especialmente em operações envolvendo doação de quotas de holdings com imóveis registrados por valores históricos defasados.
Além disso, a Reforma Tributária entrou em fase operacional, com IBS e CBS já aparecendo nas notas fiscais durante o período de adaptação. Embora o recolhimento efetivo comece em 2027, o Fisco já ampliou sua capacidade de cruzar informações, o que aumenta a atenção sobre estruturas patrimoniais mal documentadas.
Nesse cenário, holdings sem gestão real dos ativos, sem contratos formalizados, sem contabilidade regular ou sem laudos atualizados deixam de oferecer a segurança esperada. A revisão preventiva, com adequação documental, contábil e societária, passa a ser medida essencial para reduzir riscos fiscais e proteger o planejamento patrimonial.
Cleto Gomes Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecimentos sobre holdings familiares, planejamento patrimonial e sucessório