Em face dos argumentos, da documentação e prova testemunhal apresentados pela advogada Ana Karla, do escritório Cleto Gomes- Advogados Associados, a juíza Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, da 8ª Vara da Justiça do Trabalho, de Fortaleza, julgou improcedente os pedidos da ação trabalhista ajuizada pelo pedreiro J.R.O contra o Consórcio CPM Novo Fortaleza e a Infraero.

O pedreiro solicitava diferença salarial com base em horas extras, verbas rescisórias, horas extras, adicional de periculosidade, danos morais, plr, multas dos arts. 477 e 467 da CLT, multa do art. 457-J do CPC, honorários advocatícios, no valor de R$161.628,81.

Processo nº 0001146-47.2014.5.07.0008

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