Em decisão prolatada na última quinta-feira (18), o Juiz da Vara do Trabalho de Iguatu-CE julgou improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa terceirizada do ramo de energia elétrica, em que pleiteava, em síntese, a condenação em obrigação de fazer e indenização de suposto dano moral coletivo por supostas irregularidades relativas à segurança dos trabalhadores.
Na justificativa, o MPT/CE alegava que a empresa prestadora de serviços e a tomadora estariam irregulares no tocante às normas de segurança do trabalho, citando como exemplo acidente que teria levado um colaborador à óbito.
A empresa defendeu que o acidente suscitado decorreu de culpa exclusiva da vítima, que não observou os procedimentos de segurança padrão de todos que exercem funções de manutenção da rede elétrica.
O magistrado da Vara fundamentou que o MPT/CE “No caso do acidente narrado pelo MPT na petição inicial o infortúnio foi causado por culpa da própria vítima (…) não há nos autos quaisquer outra evidência a indicar que o procedimento adotado por ocasião do acidente seja padrão a todos os trabalhadores que prestam serviços”.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.