A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza proferiu sentença favorável a uma empresa do setor de construção pesada em ação de cobrança contra o Estado do Ceará. O caso envolve contrato firmado para a construção de uma Escola Profissionalizante no Município de General Sampaio, com valores não pagos, parcelas quitadas em atraso e reajustes contratuais negados administrativamente.

A condenação abrange três pontos principais: o pagamento de medições executadas e não quitadas, a incidência de juros e correção monetária sobre parcelas pagas com atraso e o reconhecimento do direito ao reajustamento de preços após os primeiros 12 meses contratuais, conforme previsão expressa no contrato. O valor total atualizado é estimado em cerca de R$ 3,4 milhões, considerando correção monetária e juros.

A decisão também afastou a prescrição alegada pela Fazenda Pública, reconhecendo que os diversos requerimentos administrativos apresentados pela empresa entre 2016 e 2022 suspenderam o prazo prescricional. Para o juízo, a formalização das cobranças administrativas foi determinante para preservar o direito de ação da contratada.

Mesmo mantendo a validade formal da rescisão unilateral promovida pelo Estado após o ajuizamento da ação, a sentença reafirmou que a Administração Pública não pode deixar de remunerar serviços efetivamente executados e incorporados ao patrimônio público. A decisão está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Ceará.