O Presidente da Seção Especializada I do TRT da 7ª Região, em decisão publicada nesta quarta-feira (12), atendeu a pedido de tutela de urgência proposto por um consórcio que atua no ramo da indústria da construção pesada do Ceará e determinou o imediato retorno dos trabalhadores para prestação de serviços inadiáveis e essenciais à população.

A deflagração da greve e paralisação sindical dos trabalhadores se deu sem qualquer comunicação prévia e em meio às negociações coletivas para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho de 2021/2022. Não houve o cumprimento das formalidades previstas na Lei de Greve.

Por conta disso, a decisão determinou o imediato retorno dos trabalhadores aos seus respectivos postos de trabalhos, para retomar as atividades consideradas essenciais e inadiáveis, tendo em vista os riscos envolvidos e os prejuízos que podem repercutir à população. Além disso, fixou uma multa diária no caso de descumprimento de quaisquer das medidas determinadas, a partir do dia subsequente à ciência da decisão, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Cleto Gomes – Advogados Associados acompanha o caso.