Graças a contestação da advogada Aline Ximenes, do Escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, a juíza do trabalho substituta Shirley Aparecida de Souza Escobar, da Justiça do Trabalho de Manaus, julgou improcedente a reclamação trabalhista no processo que foi movido contra a empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros por um ex-funcionário.

O ex- funcionário requiriu o pagamento de horas-extras, mas foi contestado pelas provas da empresa que demonstrou pagas as horas extras supostamente exigidas e as  horas de deslocamento.

A ação foi julgada totalmente improcedente o pedido de horas extras (50%) referentes a extrapolação da jornada ordinária semanal e os pedidos de horas extras de período anterior ao início da jornada (“à disposição”) e de horas extras em virtude de
deslocamento.

Fonte DireitoCE